quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Engenharias...

Regra geral não faço disto (colocar aqui coisas que recebo por mail) a menos que ache mesmo piada... o que em 99% dos casos não acontece, mas aqui vai então, não sabendo se é verdade ou apenas mais um "Mito Urbano":

Argumentação de um 'engenheiro' português que foi apanhado a 250
Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meritíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num
círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o
sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de
acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as
unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do
Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o 'Metro', e a unidade de
Tempo é o 'Segundo'. Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade
é o 'Metro por Segundo'. Não me passaria pela cabeça que um Ministério
aplicasse uma unidade diferente infringindo as leis vigentes.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h.
Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira
(Engº Civil, IST)

*NOTA: O ENGENHEIRO NÃO FOI CONDENADO*

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